Advocacia

Provimento 205/2021: o que a OAB permite e proíbe no site e nos anúncios de advogado

Equipe Perse
30 de setembro de 2026
3 min de leitura
Provimento 205/2021: o que a OAB permite e proíbe no site e nos anúncios de advogado

O Provimento 205/2021, do Conselho Federal da OAB, é a norma que regulamenta a publicidade e a informação da advocacia, e ele não proíbe o advogado de ter site ou de anunciar. O que ele exige é uma forma de divulgar: informativa, sóbria e discreta, sem mercantilizar a profissão. Saber onde fica a linha é o que separa um escritório visível de um escritório com problema ético.

Este é um resumo de orientação geral, feito por quem constrói sites, e não uma consulta jurídica. Na dúvida sobre um material específico, o caminho é o Tribunal de Ética e Disciplina da sua seccional.

A lógica geral

A advocacia pode se comunicar com o público, mas não pode se comportar como comércio. O provimento reconhece o marketing de conteúdo (artigos, vídeos, redes sociais com informação útil) e, no entendimento amplamente adotado, admite também a divulgação paga, como anúncios e impulsionamento, desde que o caráter seja informativo e nada do que está proibido aconteça.

O que em geral é permitido

  • Ter site e perfis profissionais com nome, áreas de atuação, contato e apresentação do escritório.
  • Publicar conteúdo informativo sobre temas jurídicos, em linguagem acessível.
  • Ter presença em redes sociais, respeitando a sobriedade.
  • Usar anúncios e impulsionamento de caráter informativo, sem captação e sem as vedações abaixo.

O que em geral é proibido

Erro comumExemplo
Promessa ou garantia de resultado"Ganhe sua causa", "êxito garantido"
Divulgar preço, desconto ou gratuidade"Consulta grátis", "a partir de R$ 500"
Captação de clientelaAbordar pessoas que não procuraram o escritório, disparos em massa
OstentaçãoFotos de dinheiro, carros, viagens, luxo
Sensacionalismo e mercantilizaçãoUrgência falsa, tom de promoção
Expor clientes ou processos identificáveisCitar nome, caso ou resultado que revele o cliente
Título que não possuiUsar "especialista" ou "doutor" sem a titulação

Onde advogado costuma errar

  • Copiar anúncio de outro segmento. A linguagem de e-commerce ("últimas vagas", "desconto") é o caminho mais curto para a infração.
  • Usar "consulta gratuita" como isca. Parece inocente e é um dos pontos mais sensíveis.
  • Urgência falsa. "Não perca seu prazo!" num anúncio genérico é sensacionalismo.
  • Mostrar resultado de processo ou depoimento de cliente. Exige cuidado redobrado; o mais seguro, em geral, é evitar.
  • Disparo em massa no WhatsApp. É captação ativa, além de problema de LGPD.

LGPD: a outra regra que vale para o site

Quando o site ou a landing page tem formulário, o escritório coleta dados pessoais e passa a ser o controlador. Isso exige aviso de privacidade, consentimento claro e coleta mínima. Formulário improvisado, sem política de privacidade, é passivo.

Como isso vira prática no site e no anúncio

  • Texto que apresenta, informa e convida ao contato, sem prometer.
  • Nenhum preço, desconto ou "grátis" no site, na landing ou no anúncio.
  • Tom sóbrio: sem ostentação, sem urgência falsa.
  • Formulário com aviso de privacidade.
  • Revisão do material pelo próprio advogado antes de publicar.

Este texto é um resumo geral e não constitui parecer jurídico nem de ética profissional. A conformidade final do que o escritório divulga é responsabilidade do advogado; em caso de dúvida, consulte o Tribunal de Ética e Disciplina da sua seccional da OAB.

Perguntas frequentes

Advogado pode anunciar no Google e nas redes sociais?
No entendimento amplamente adotado, o Provimento 205/2021 admite anúncios e impulsionamento de caráter informativo, desde que sem promessa de resultado, preço, captação de clientela e sensacionalismo. Em dúvida sobre um material específico, consulte a sua seccional.
Posso divulgar preço ou consulta grátis?
Em regra, não. A divulgação de valores, gratuidade e descontos de serviços jurídicos é vedada e está entre os erros que mais geram representação.
Posso usar depoimentos de clientes ou resultados de processos?
Exige cuidado redobrado, porque pode revelar o cliente ou caracterizar promessa de resultado. O mais seguro, em geral, é evitar e confirmar com o Tribunal de Ética da sua seccional antes de publicar.
Preciso de aviso de privacidade no formulário do site?
Sim. Ao coletar dados pessoais, o escritório é o controlador e precisa de aviso de privacidade, consentimento claro e coleta mínima de dados, conforme a LGPD.

Site e anúncio dentro das regras, sem improviso

Escrevemos o texto do seu site, landing page e anúncios seguindo o Provimento 205/2021, e revisamos tudo com você antes de publicar.